O que mudou na Lei do Aeronauta.




O plenário do Senado aprovou algumas alterações na Lei do Aeronauta. O projeto que regula o exercício da profissão de tripulante de aeronave tramitava no Congresso desde 2011, passando por votações na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado em duas oportunidades, além de outras três comissões na Câmara dos Deputados.

 A atenção deve estar redobrada para essas alterações no momento de realizar o exame da ANAC. Segue abaixo as mudanças que ocorrerão.


O que muda:

- Folgas:

Onde eram 8 (oito), agora: Dez folgas por mês, com possibilidade de redução para nove em convenção coletiva de trabalho.
Duas das folgas devem compreender um sábado e um domingo consecutivo.

- Limite de Jornada:

Onde eram 9h30 e cinco pousos, tem-se agora: Jornada com limite de oito horas de voo e quatro pousos, em caso de tripulação mínima ou simples;
Onde eram 12 horas e seis pousos, tem-se agora: Jornada com limite de 11 horas de voo e cinco pousos, na hipótese de tripulação composta;
Onde eram 15 horas e quatro pousos, tem-se agora: Jornada com limite de 14 horas de voo e quatro pousos, no caso de tripulação de revezamento;
Onde eram oito horas, sem limite de pousos, tem-se agora: Jornada com limite de sete horas e sem limite de pousos, na hipótese de tripulação de helicópteros;
Número de pousos pode ser aumentado de mais um, a critério do empregador, mas com o acréscimo de duas horas ao repouso que precede a jornada.

- Madrugada

Limite máximo de trabalho por duas madrugadas consecutivas e, no máximo, quatro madrugadas por semana – eram seis madrugadas seguidas;
Tripulante poderá ser escalado pela terceira madrugada consecutiva, desde que como tripulante extra, em voo de retorno à base contratual.

- Encerramento da jornada

Jornada de trabalho de se encerra 30 minutos após parada do motor em voos domésticos não muda;
Jornada de trabalho acaba 45 minutos após parada do motor em voos internacionais – eram 30 minutos.

- Sistema de Fadiga

Implementação de um Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga;
Sindicato da categoria, associação das empresas e órgãos governamentais implementarão e fiscalizarão o sistema.

- Remuneração

Fica assegurada remuneração de horas em que tripulantes permanecem em solo entre etapas.


Fonte: Aviação Comercial

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