Projeto que reduz ICMS de combustível de aviação está em votação no Plenário



distribuição de combustíveis de aviação é uma atividade regulamentada pela ANP e compreende aquisição, armazenamento, transporte, comercialização, controle de qualidade, assistência técnica e abastecimento de aeronaves. Sendo assim o ítem que mais influencia no cálculo dos custos operacionais das companhias aéreas. Atualmente, essa alíquota varia de 12% a 25% dependendo do estado onde ocorre o abastecimento.
Todas as empresas de transporte aéreo (regular ou não, especializado ou não) deverão pagar, no máximo, 12% de ICMS incidente sobre o combustível de aviação. Medida que está prevista no Projeto de Resolução do Senado (PRS) 55/2015.
 "O texto original do projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), previa a alíquota máxima de 18% na cobrança pelos estados do ICMS sobre o querosene de aviação. Com as mudanças feitas pelo relator, senador Telmário Mota  (PTB-RR), o teto ficou em 12% e o ‘querosene’ foi substituído por ‘combustível’ de aviação."
Ampliação da malha aérea
Outra emenda acatada por Telmário foi apresentada pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Determina que as empresas deverão implantar, até 31 de dezembro de 2017, novo plano de voos nacionais e regionais que contemple uma maior oferta a todos os estados, como previsto neste anexo.
— São 27 estados na nossa federação e 198 novos voos, que serão adicionados à malha aeroviária brasileira até 31 de dezembro. O que demonstra, sem nenhuma dúvida, a grandeza e importância deste projeto de resolução - explicou.

Vigência

O senador Telmário Mota alterou ainda a entrada de vigência da norma que resultar do projeto. Pelo novo texto, a resolução entra em vigor no dia 31 de dezembro deste ano.

fonte: (Senado Notícias)

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