A aviação civil é caracterizada pelo emprego de aeronaves
civis em atividades comerciais, privadas e desportivas, tanto no âmbito
nacional como internacional.
Convenções Internacionais
Convenção de Paris:
- Aconteceu em Versales na França, outubro de 1919;
- Criação da CINA (Comissão de Navegação Aérea Internacional);
- Pela necessidade da segurança no transporte aéreo;
- Não alcançou o previsto porque o trabsporte aéreo era pouco utilizado.
Convenção de Varsóvia:
- Realizada na Polônia, em outubro de 1929;
- Convenção do direito privado;
- Ficou obrigatório a emissão do bilhete de passagem, nota de bagagem e conhecimento de carga;
- Estabeleceu limites da responsabilidade do transportador nos casos de danos ocasionados por morte, ferimento ou qualquer lesão corpórea sofrida dentro da aeronave, assim como danos causados as bagagens.
Convenção de Chicago:
- Aconteceu em Chicago, no mês de novembro de 1944;
- Reuniu 54 países;
- Assegurou um transporte ordenado, eficiente e seguro;
- Finalidades:
- Preservação da amizade e compreensão entre as nações e os povos do mundo para o desenvolvimento da aviação civil;
- Promover a cooperação entre as nações e os povos;
- Promover acordos internacionais para o estabelecimento de princiios e meios, pelos quais a aviação civil internacional se desenvolvesse com segurança de forma qualitativa e econômica;
- Criação da OACI (Organização da Aviação Civil Internacional).
OACI
- Foi criada pela 2ª parte da Convenção de Chicago, em 1944.
- Sua sede é em Montral – Canadá.
- Em 1947 tornou-se uma das agências especializadas da ONU – Organização das Nações Unidas.
- Ela esta voltada à padronização da aviação civil internacional, visando garantir a segurança da aviação civil através do mundo e encorajar o desenvolvimento de aerovias, aeroportos e auxílios à navegação para a aviação civil internacional.
- Atualmente há mais de 188 países membros, OS QUAIS SÃO CHAMADOS DE ESTADOS CONTRATANTES.
ESTRUTURA
DA OACI
ASSEMBLÉIA
o É
o órgão soberano.
o Reune-se cada
3 anos.
CONSELHO
o É
o órgão permanente, composto por 33 ESTADOS, representados por seus delegados.
o É
eleito durante a ASSEMBLÉIA.
ÓRGÃOS TÉCNICOS
SECRETARIADO
ÁREAS CONTINENTAIS E OCEÂNICAS
(REGIÕES)
As
Regiões, EM NÚMERO DE 8, foram criadas com o propósito de assistir mais eficientemente aos ESTADOS CONTRATANTES:
1 REGIÃO DO ATLÂNTICO SETENTRIONAL (NAT);
2 REGIÃO DA EUROPA E MEDITERRÂNEO (EUM);
3 REGIÃO DO CARIBE (CAR);
4 REGIÃO DO ORIENTE MÉDIO E ÁSIA SUL
ORIENTAL (MID/ASIA);
5 REGIÃO DO PACÍFICO (PAC);
6 REGIÃO SUL AMERICA/ATLÂNTICO MERIDIONAL
(SAM);
7 REGIÃO DA ÁFRICA/OCEANO ÍNDICO (AFI);
e,
8 REGIÃO NORTE AMERICA/ATLÂNTICO NORTE
(NAM).
ESCRITÓRIOS REGIONAIS
o SÃO
7:
§ ÁFRICA – DAKAR;
§ ÁSIA E PACÍFICO – BANGKOK;
§ ÁFRICA OCIDENTAL – NAIROBI;
§ AMÉRICA DO NORTE E CARIBE – MÉXICO;
§ AMÉRICA DO SUL – LIMA;
§ EUROPA – PARIS; e,
§ ORIENTE MÉDIO – CAIRO.
· ANEXOS
o As
publicações da OACI são conhecidas como ANEXOS.
o São
normas internacionais e métodos recomendados.
o Atualmente
há 18 anexos:
§ ANEXO 1 – LICENÇA DE PESSOAL;
§ ANEXO 2 – REGRAS DO AR;
§ ANEXO 3 – METEOROLOGIA;
§ ANEXO 4 – CARTAS AERONÁUTICAS;
§ ANEXO 5 – UNIDADES DE MEDIDAS PARA USO
NAS COMUNICAÇÕES AEROTERRESTRES;
§ ANEXO 6 – OPERAÇÕES DE AERONAVES;
§ ANEXO 7 – MARCAS DE NACIONALIDADE E DEE
MATRÍCULAS DAS AERONAVES;
§ ANEXO 8 – AERONAVEGABILIDADE;
§ ANEXO 9 – FACILITAÇÃO;
§ ANEXO 10 – TELECOMUNICAÇÕES
AERONÁUTICAS;
§ ANEXO 11 – SERVIÇOS DE TRÁFEGO AÉREOS;
§ ANEXO 12 – BUSCA E SALVAMENTO;
§ ANEXO 13 – INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES DE
AERONAVES;
§ ANEXO 14 – AERÓDROMOS;
§ ANEXO 15 – SERVIÇO DE INFORMAÇÃO
AERONÁUTICA;
§ ANEXO 16 – RUÍDOS DE AERONAVES;
§ ANEXO 17 – SEGURANÇA.
§ ANEXO 18 – TRANSPORTE SEGURO DE
MERCADORIAS PERIGOSAS.
DIFERENÇAS
o OS PAÍSES QUE NÃO ADEREM ÀS
RECOMENDAÇÕES (ANEXOS) DEVEM EMITIR AS CHAMADAS DIFERENÇAS, QUE SÃO AS
RESTRIÇÕES DAS NORMAS INTERNACIONAIS E PRÁTICAS RECOMENDADAS, PELA OACI,
ADOTADAS PELO DITO GOVERNO (JUSTIFICATIVA).
ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE TRANSPORTE AÉREO - IATA
FUNDAÇÃO; 1945.
SEDE: MONTREAL.
OBJETIVOS:
o Fomentar
em benefício dos povos o transporte aéreo seguro, regular, econômico , bem
como, favorecer o comércio aéreo e estudar os problemas que com ele
se relacionam.
o Criar
os meios necessários para a colaboração entre empresas de transporte
aéreo, direta ou indiretamente, ligadas aos serviços de transporte aéreo
internacional.
o Representa
as companhias aéreas.
o As
empresas que exploram os serviços de transporte aéreo INTERNACIONAL são
consideradas MEMBROS ATIVOS e as empresas de serviços aéreos DOMÉSTICOS são
admitidas como MEMBROS ASSOCIADOS.
DOCUMENTOS
MULTILATERAIS
CONVENÇÕES.
ACORDOS.
PROTOCOLOS.
DOCUMENTOS BILATERAIS
MEMORANDOS DE ENTENDIMENTO – possuem
prazo de vigência.
ACORDO SOBRE TRANSPORTE AÉREO – não
possuem prazo de vigência.
NÍVEL
NACIONAL
· CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA –
CBAer(Lei 7.565 de 12/1986)
COMISSÃO
LATINO AMERICANA DE AVIAÇÃO CIVIL - CLAC
· OBJETIVOS:
o Assegurar
ás autoridades aeronáuticas da Aviação Civil Internacional dos Estados da
Região Latino-Americana um instrumento adequado à discussão e planejamento das
atividades de Aviação Civil.
o Suas
Assembléias acontecem a cada 2 anos.
o Seu
escritório central é em Lima (Peru).
ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE TRANSPORTE AÉREO DA AMÉRICA LATINA- AITAL, CRIADA E MANTIDA POR EMPRESAS AÉREAS DO
CONTINENTE LATINO-AMERICANO, SUBSISTINDO ATRAVÉS DAS QUOTAS PAGAS PELAS MESMAS
EMPRESAS ASSOCIADAS.
OBJETIVOS:
o Trata
de problemas do transporte aéreo, de tarifas aéreas e seu cumprimento, enfim,
apoia suas empresas coligadas, inclusive nos direitos de tráfego a que fazem
jus.
o Destina-se
a congregar e coordenar os problemas de transporte aéreo dentro da região e
estreitar a cooperação entre as empresas para o benefício do:
o Transporte
Aéreo;
o Usuários;
e,
o Próprias Empresas.
Serviços aéreos públicos:
Os serviços de transporte aéreo público de passageiro, carga
e mala posta, regular ou não regular, doméstico e internacional.
Serviços aéreos especializados públicos.
Serviços aéreos privados:
De recreio ou desportivo;
Reservado ao proprietário ou operador da aeronave;
De serviços aéreos especializados em benefício do
proprietário ou operador.
SISTEMA DA AVIAÇÃO CIVIL BRASILEIRO
· O SISTEMA DA AVIAÇÃO CIVIL NACIONAL VISA ORGANIZAR ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA AVIAÇÃO CIVIL NO BRASIL, RAZÃO PELA QUAL FOI INSTITUÍDO.
· TEM COMO ÓRGÃO CENTRAL A AGÊNCIA NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL – ANAC.
· A ANAC TEM COMPETÊNCIAS PARA TODOS OS ASSUNTOS RELATIVOS À ATIVIDADE DA AVIAÇÃO CIVIL NACIONAL, QUANTO À DIREÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA.
HISTÓRICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC
À ANAC compete:
1) outorgar concessões de serviços aéreos e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária;
2) regular essas concessões;
3) representar o Brasil em convenções, acordos, tratados e atos de transporte aéreo internacional com outros países ou organizações internacionais de aviação civil;
4) aprovar os planos diretores dos aeroportos;
5) compor, administrativamente, conflitos de interesse entre prestadores de serviços aéreos e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária (arbitragem administrativa);
6) estabelecer o regime tarifário da exploração da infra-estrutura aeroportuária; contribuir para a preservação do patrimônio histórico e da memória da aviação civil e da infra-estruturaaeronáutica e aeroportuária;
7) reprimir e sancionar infrações quanto ao direito dos usuários (aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive);
8) ampliar suas atividades na atuação em defesa do consumidor;
9) regular as atividades de administração e exploração de aeródromos exercida pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero).
Conselho de Aviação Civil – CONAC
Membros do CONAC
Ministro de Estado das Relações Exteriores;
Ministro de Estado da Fazenda;
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
Ministro de Estado do Turismo;
Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e
Comandante da Aeronáutica.
ÓRGÃOS E ELEMENTOS EXECUTIVOS DO SISTEMA DE AVIAÇÃO CIVIL BRASILEIRO
· DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - DECEA
· DIRETORIA DE SAÚDE DA AERONÁUTICA - DIRSA
· GERÊNCIA-GERAL DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS AERONÁUTICOS - GGCPA
· SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AERONÁUTICA - SIEA
· SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL - SSO
· SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SRI
· GERÊNCIAS REGIONAIS - GER
o A ANAC POSSUI 8 (OITO) GERÊNCIAS REGIONAIS:
§ BELÉM;
§ BRASÍLIA;
§ CANOAS;
§ MANAUS;
§ RECIFE;
§ SALVADOR;
§ RIO DE JANEIRO; E,
§ SÃO PAULO.
· SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL - SICONFAC
· SISTEMA UNIFICADO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE TARIFAS AEROPORTUÁRIAS E DE USO DAS COMUNICAÇÕES E DOS AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO EM ROTA - SUCOTAP
· SEÇÕES DE AVIAÇÃO CIVIL - SAC
· TÊM COMO ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS:
o O ATENDIMENTO AO PÚBLICO;
o A FISCALIZAÇÃO DOS AEROPORTOS;
o ENFIM, FISCALIZA AS ATIVIDADES NOS AEROPORTOS.
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