Segurança de Voo (Bloco II)



Aspirantes a passarinho, segue um resumo sobre o conteúdo de Segurança de Vôo do Bloco II da banca da ANAC, se liguem nas dicas para na vacilar na hora da prova...
Assim como os riscos têm estado presentes desde o vôo da primeira aeronave, a prevenção de acidentes vem evoluindo juntamente com a própria aviação, uma vez que sua finalidade é garantir a aeronave um crescente grau de confiabilidade, seja como meio de transporte ou no desporto.
SIGLAS:
SIPAER: (Serviço de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) -1965
CENIPA: (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) - 1982
CNPAA: (Comitê Nacional de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos)
COMAER: (Comando da Aeronáutica)
DIPPA: (Divisão de Investigação de Acidentes Aeronáuticos)
CIAA: (Comissão de Investigação de Acidentes Aeronáuticos)
PPAA: (Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos)
FOD: (Foreign Damage Objects)
ASV: (Agente de Segurança de Voo)- Civil
OSV: (Oficial de Segurança de Voo)- Militar
VSV: (Vistoria de Segurança de Voo)
OACI: (Órgão  normatizador, organizador e coordenador dos procedimentos de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos.
Órgão máximo internacional: OACI
Órgão máximo nacional civil: DAC
Órgão máximo do SIPAER: CENIPA
ANEXO 13: ( Documento técnico que contem as normas e procedimentos recomendados a serem aplicados pelos  ESTADOS CONTRATANTES em relação a investigação de ACIDENTES e INCIDENTES aeronáuticos.
TIPOS DE RELATÓRIOS.
RELIN: (Relatório de incidente) -RESERVADO 60 Dias
RP: (Relatório preliminar) RESERVADO 10 dias
RELIAA: (Relatório de investigação de acidentes aeronáutico) 90 dias
RELPER: (Relatório de perigo)
RF: (Relatório Final) OSTENSIVO.
Acidente Aeronáutico
Toda ocorrência relacionada com a operação de uma aeronave, ocorrida entre o período em que uma pessoa nela embarca com a intenção de realizar um vôo, até o momento que desembarca e durante o qual, pelo menos uma das situações ocorra:
- Lesão grave ou morte, ou ainda internamento hospitalar de até ou mais de 30 dias,
- A aeronave sofra grandes danos ou falhas estruturais,
- Quando a aeronave seja considerada desaparecida.
Aviação Regular: DIPPA -> DAC -> CENIPA
Aviação Geral: SIPAA (OSV) -> SERAC -> DAC -> CENIPA
Incidente
É a ocorrência que afeta ou possa afetar a segurança da operação, servindo apenas com experiência colhida pelo explorador ou proprietário da aeronave. Esses fatos deverão ser levados ao conhecimento do CENIPA ou DAC, através do preenchimento de um Relatório: de Perigo (RELPER), de Incidentes (RELIN) ou de Ocorrência no Solo (RELOS).
A própria empresa se encarrega de realizar o trabalho de investigação através do Agente de Segurança de Vôo (ASV) ou Elemento Credenciado (EC)
NOTAS IMPORTANTES:
- Exceto para salvar vidas humanas, não se deve retirar destroços ou alterar o locar a ocorrência do acidente.
- Após o acidente, todo tripulante terá seu certificado é SUSPENSO, por periodo indeterminado, para que seja feito novos exame
RESPONSABILIDADES DO OPERADOR.(dono da aeronave)
- Comunicar ocorrência.
- Prestar todas as informações em prol da investigação.
- Manter guarda da aeronave.
- Comunicar diretamente os familiares das vitimas.
- Fornecer transporte para todas as vítimas.

FATORES CONTRIBUINTES PARA ACIDENTE
- Humanos
- Materiais
- Operacionais
Danos, acidentes, incidentes, mau funcionamento causado a aeronave ou lesões a pessoas causadas pôr objetos ou matérias estranhos ou perigosos que estejam indevidamente em área de operação. Exemplo parafusos na pista de pouso e decolagem.
Programa de Conversação da Audição (PCA), combate ao Álcool e Drogas
Visam conscientizar a todos os envolvidos sobre as implicações na atividade aeronáutica
Fonte: Aline ; grupoalpha40





Prevenção de F.O.D (Foreing Object Damage)

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