Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de junho, 2019

Segurança de Voo (Bloco II)

Aspirantes a passarinho, segue um resumo sobre o conteúdo de Segurança de Vôo do Bloco II da banca da ANAC, se liguem nas dicas para na vacilar na hora da prova... Assim como os riscos têm estado presentes desde o vôo da primeira aeronave, a prevenção de acidentes vem evoluindo juntamente com a própria aviação, uma vez que sua finalidade é garantir a aeronave um crescente grau de confiabilidade, seja como meio de transporte ou no desporto. SIGLAS: SIPAER: (Serviço de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) -1965 CENIPA: (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) - 1982 CNPAA: (Comitê Nacional de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) COMAER: (Comando da Aeronáutica) DIPPA: (Divisão de Investigação de Acidentes Aeronáuticos) CIAA: (Comissão de Investigação de Acidentes Aeronáuticos) PPAA: (Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) FOD: (Foreign Damage Objects) ASV: (Agente de Segurança de Voo)- Civil OSV: (Oficial de Segurança de Voo)- Militar ...

Azul abre mais de 200 vagas para Comissário de vôo

As vagas já estão abertas e fazem parte do plano da companhia aérea de recrutar mil pessoas para todas as áreas em 2018 – até o mês passado foram feitas 500  contrataçõe s  e realizar 800 promoções internas. A empresa tem mais de 10 mil funcionários e é a maior companhia aérea do Brasil em números de cidades atendidas, com 739 voos diários e 106 destinos atendidos. Os comissários contratados começam a trabalhar no segundo semestre. Os  currículos podem  ser cadastrados no site da empresa, na seção “ Trabalhe na Azul ”. Fonte: ExameAbril

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DO AERONAUTA

 Lei 13.475/17 — Nova Lei do Aeronauta — Texto na íntegra Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.475, DE 28 DE AGOSTO DE 2017. Dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta; e revoga a Lei n o  7.183, de 5 de abril de 1984. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  Seção I Dos Tripulantes de Aeronaves e da sua Classificação  Art. 1 o    Esta Lei regula o exercício das profissões de piloto de aeronave, comissário de voo e mecânico de voo, denominados aeronautas.  1 o  Para o desempenho das profissões descritas no  caput , o profissional deve obrigatoriamente ser detentor de licença e certificados emitidos pela autoridade de aviação civil brasileira.  2 o  Esta Lei aplica-se também aos pilotos de aeronave, com...