Novas regras ampliam a comunicação das companhias com os passageiros e estabelecem como poderá funcionar o reembolso de despesas em situações excepcionais
Quem já enfrentou um voo atrasado ou cancelado conhece a sensação de ficar sem saber o que fazer, para onde ir ou quando finalmente poderá seguir viagem. Agora, algumas dessas situações terão novas regras.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou nesta terça-feira (22) uma atualização da Resolução nº 400/2016, que reúne as principais regras relacionadas aos direitos dos passageiros no transporte aéreo brasileiro.
A mudança aumenta as exigências de comunicação das companhias aéreas e detalha a forma como a assistência aos passageiros deverá ser prestada.
Passageiro deverá receber mais informações
Quando a companhia aérea tomar conhecimento de um atraso, cancelamento ou interrupção do voo, deverá comunicar o passageiro por canais digitais e manter as informações atualizadas.
Entre os dados que deverão ser apresentados estão a nova previsão de partida, as alternativas de reacomodação disponíveis e as orientações para que o passageiro tenha acesso à assistência material.
A ideia é reduzir uma das principais dificuldades enfrentadas durante uma interrupção de viagem: a falta de informação.
Alimentação e hospedagem continuam previstas
A atualização não elimina a assistência material aos passageiros.
Em caso de espera prolongada, permanecem as regras que estabelecem alimentação após duas horas de atraso. Quando houver necessidade de pernoite, após quatro horas, a companhia deverá providenciar hospedagem e o transporte de ida e volta até o local de acomodação.
Essas obrigações continuam previstas inclusive em situações de caso fortuito ou força maior.
E se a companhia não conseguir oferecer a assistência?
Uma das novidades está justamente nessa situação.
Em circunstâncias excepcionais, como limitações de infraestrutura aeroportuária, falta comprovada de fornecedores locais ou outras emergências imprevisíveis, o passageiro poderá ter que arcar inicialmente com despesas necessárias de alimentação, transporte ou hospedagem.
Nesses casos, a nova regulamentação prevê a possibilidade de reembolso pela companhia aérea, mediante apresentação dos comprovantes. O ressarcimento deverá ocorrer em até sete dias.
As regras já estão valendo?
Ainda não.
A nova versão da Resolução nº 400 precisa ser publicada no Diário Oficial da União. Depois da publicação, as alterações entrarão em vigor em 30 dias.
Até lá, continuam valendo as regras atualmente vigentes.
Fontes: Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Agência Brasil e Melhores Destinos.

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