Curso de Comissário de Voo NÃO é mais obrigatório: a ANAC mudou a regra e quase ninguém te contou


Curso de Comissário de Voo NÃO é mais obrigatório: a ANAC mudou a regra e quase ninguém te contou

Se você está estudando para ser comissário(a) de voo — ou já gastou dinheiro em algum curso preparatório — precisa ler isto até o final. A ANAC mudou uma regra fundamental sobre como se tornar comissário no Brasil, e a maioria das escolas de aviação simplesmente não fala sobre isso nos seus anúncios.

A pergunta que ninguém responde direito

Ainda é obrigatório fazer o curso de comissário de voo homologado? E a famosa prova teórica da ANAC, ainda precisa passar nela?

A resposta, direto da fonte oficial (gov.br/ANAC), pode te surpreender: não e não.

O que mudou de verdade

Em fevereiro de 2023 a ANAC aprovou o novo RBAC nº 63, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024 e simplificou (e muito) o caminho para se tornar comissário(a) de voo.

Como era antes:

Obrigatório concluir curso em escola homologada pela ANAC;

Obrigatório ser aprovado no exame teórico da ANAC;

Depois disso, ainda era preciso treinamento na empresa aérea, 14 horas de experiência em rota e aprovação em verificação prática.

Como é agora:

O curso específico de comissário de voo deixou de ser exigência legal para conseguir a licença;

A aprovação no exame teórico da ANAC também deixou de ser obrigatória, segundo o próprio FAQ oficial da agência;

A experiência mínima de voo caiu de 14 para apenas 5 horas de familiarização.

Na prática, o caminho hoje passa a ser feito direto pela empresa aérea: você é aprovado no processo seletivo da companhia, faz o treinamento previsto no Programa de Treinamento Operacional (PTO) daquele operador, cumpre a experiência mínima de voo e é aprovado numa verificação de competências (exame prático). Só então a ANAC emite a licença.

Então por que tanta escola ainda vende “curso obrigatório para a prova da ANAC”?

Boa pergunta — e é aqui que mora a pegadinha. Os cursos e as provas continuam existindo e ainda são vendidos ativamente no mercado. Eles não são ilegais nem inúteis: seguem sendo um diferencial de currículo, ajudam na base teórica e podem pesar num processo seletivo concorrido. Mas hoje eles são opcionais, não mais um pré-requisito imposto pela ANAC para você virar comissário.

Ou seja: você pode investir num curso se quiser se destacar no processo seletivo — mas ninguém pode te dizer que é “obrigatório por lei” fazer esse curso ou passar nessa prova para atuar como comissário(a) de voo no Brasil.

Resumindo para você não ter dúvida


                                                  |Antes (RBHA 63)                 |Agora (RBAC 63, desde jan/2024)                                                                |----------------------------------|------------------------------------------------|

|Curso homologado ANAC       |Obrigatório                           |Opcional                                                      

|Prova teórica ANAC                |Obrigatória                           |Opcional                                                      

|Experiência mínima de voo     |14 horas                                |5 horas                                                          

|Quem treina de fato                 |Escola homologada               |Programa de Treinamento Operacional                                                                                                         (PTO) da própria empresa aérea


Antes de escolher um curso, faça essa pergunta

Se você ainda pretende investir em uma formação, pergunte diretamente à escola: “esse curso é obrigatório por lei ou é um diferencial de currículo?” Uma escola séria vai te responder com transparência — e agora você já sabe a resposta correta, direto da fonte: a própria ANAC.

Fonte: Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) — RBAC nº 63 e FAQ oficial sobre a Licença de Comissário(a) de Voo, gov.br/anac.

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